
Radar
O que é RADAR de importação?
O Radar (também conhecido como Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é um sistema prévio que permite pessoas físicas e jurídicas realizem operações do comércio exterior, tanto importações quanto exportações. Logo depois do envio e aprovação dos documentos, a empresa ou pessoa física é habilitada para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
No Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a serem cadastradas nesse mecanismo de controle para poder realizar qualquer operação de comércio exterior. Todo tipo de empresa - inclusive as de serviços - pode utilizar esse sistema para realizar importação para produtos de uso interno da empresa.
Ele tem a validade de 18 meses após cada operação e há uma obrigatoriedade de realizar alguma operação dentro desse período, caso contrário, seu RADAR se torna inativo.
Para saber em que categoria sua empresa ou você se encaixa é necessário entrar no site da Receita Federal e lá encontrar maiores informações sobre o modal a ser escolhido que pode ser encontrado no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/habilitacao
Existem 4 modalidades que sua empresa pode se enquadrar na abertura do Radar, são elas: expressa, limitada, ilimitada e pessoa física.
1. Expressa: dá um limite de importação de USD 50 mil para ser utilizado por 6 meses, é mais fácil e rápido de se obter do que as outras modalidades. É uma categoria nova, criada em 2015, justamente pelo alto número de pequenas empresas que desejam dar início ao processo de importação. Assim, é a modalidade ideal para empresas de pequeno porte.
2. Limitada: para operações de importação que não ultrapassem USD 150 mil por 6 meses. Utilizada por empresas maiores que as pequenas.
3. Ilimitada: no caso de operações acima de USD 150 mil, é indicado para empresas de grande porte.
4. Pessoa física: no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Quem irá avaliar qual modalidade irá usar é o técnico ou auditor da Receita Federal. Assim, se for escolhida uma modalidade não-compatível com o porte da empresa a solicitação será negada pela Receita.