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Documentos Importação / Exportação
Documentos básicos
O acesso ao SISCOMEX - Importação é feito por meio de conexão com o SERPRO, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI).
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Licença de Importação (LI): conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), fornecedor, mercadoria, negociação e a de informações complementares.
Documentos adicionais de acordo com cada produto
Antes de Importar ou exportar você precisa entender quais tipos de registros, licenças ou documentos serão necessários no processo. Os mais comuns são:
Registro MAPA e ANVISA:
Alimentos, produtos de origem animal e vegetal deve ser registrada no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Como esta é uma área de intersecção entre a saúde e o MAPA, esses produtos devem ser registrados. Alimentos que contenham aditivos e suplementos que possuam alguma propriedade funcional, devem ser registrados na Anvisa e toda a documentação dessas propriedades funcionais deverá ser apresentada. A Anvisa não classifica os alimentos como suplementos, portanto, caso possua alguma propriedade ou indicação terapêutica ela será classificada como medicamento. Por isso deve-se ter muito cuidado com a rotulagem do produto, pois a Anvisa considera como propaganda enganosa e o produto não poderá ser registrado. Caso apresente alguma indicação no rótulo, ela deverá ser comprovada com literatura científica. No caso da ANVISA temos os produtos que devem ser registrados para que possam ingressar no país, são eles: agrotóxicos, alimentos, cosméticos, embarcações, farmácias e drogarias, insumos farmacêuticos, medicamentos, produtos para saúde, saneantes, sangue, tecidos e órgãos e tabaco.
O próprio site da ANVISA informa quais são as etapas passo-a-passo para que se registre um produto. Acesse o link: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
INMETRO:
verifica e fiscaliza a aplicação das normas técnicas e legais no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos.
Certificado de origem é o documento que identifica a origem de determinado bem para fins de concessão de tratamento tarifário preferencial contratual ou autônomo. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada acordo ou legislação pertinente;
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